Fala CIDADÃO

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Falha da CORSAN deixa toda a cidade de Alvorada sem água potável

Disponibilizo aqui a representação que encaminhei ao Ministério Público em relação à suspensão do abastecimento de água em Alvorada por falha operacional da CORSAN e por negligência dos dirigentes da Companhia.


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Senhora Promotora de Justiça Especializada de Alvorada



URGENTE



MARCUS VINICIUS DOS SANTOS THIAGO, brasileiro, casado, advogado, Vereador do Município de Alvorada, gabinete sito à Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 – 2º andar – Centro – Alvorada/RS, vem no exercício do mandato parlamentar, respeitosamente, dizer e requerer o que segue:


1. A Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) suspendeu o fornecimento de água potável em toda a cidade de Alvorada por tempo indeterminado.

2. Essa situação absurda e inaceitável decorre de falha na prestação do serviço em razão de problemas operacionais da referida concessionária.

3. Segundo a CORSAN, a suspensão do abastecimento à cidade teria por causa de inundação na estação de captação, sendo que a retomada do serviço estaria condicionada à “baixa no nível do rio”.

4. Todavia, essas alegações da CORSAN não correspondem integralmente à realidade dos fatos.

5. Houve na verdade falha operacional, pois a concessionária deveria ter monitorado a elevação do nível das águas, realizando então a adequada proteção/contenção da estação, o que garantiria a continuidade do serviço.

6. Por outro lado, diante dessa primeira falha, cabe agora à CORSAN adotar medidas emergenciais para retirar a água que invadiu a estação, realizando a contenção necessária e imediatamente recolocando em funcionamento as bombas de captação. Desse modo o fornecimento de água à população alvoradense será retomado sem ficar aguardando a baixa no nível do rio.

7. Se for o caso, a CORSAN deverá contratar emergencialmente empresas capazes de prestar o devido suporte técnico, material e operacional, com a necessária agilidade, para retirar a água que invadiu a estação, viabilizando o reinício das operações de captação.

8. Diante da situação emergencial totalmente caracterizada, tais contratações, se necessárias, poderão ser feitas pela concessionária sob dispensa de licitação.

9. Se mostra muito temerária a posição da CORSAN de ficar passivamente aguardando a baixa no nível do rio. Sabe-se que nas inundações crônicas em Alvorada muitas vezes as águas demoram a baixar em função de ventos que represam.

10. É um absurdo deixar uma população de mais de 200 mil pessoas sem fornecimento de água. É questão vital, de saúde pública, requer portanto providências imediatas, emergenciais.

11. Além dos aspectos jurídicos de direito público relacionados à essencialidade da água para a vida, saúde e dignidade humana, cumpre também referir, entre outros dispositivos, o Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao serviço público em questão, destacando o disposto no art. 22, em especial no que tange ao princípio da continuidade:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. 

12. O signatário informa que ao longo dos últimos dias participou de reuniões com o representante local da CORSAN, também com o Diretor-Presidente da Companhia; esteve em vistoria na estação de captação, entre outras iniciativas, todavia a concessionária não adotou as medidas necessárias para efetivamente solucionar o problema no tempo emergencial que a situação exige.

ANTE O EXPOSTO REQUER:

a) Que o Ministério Público, no âmbito de suas atribuições, atue no sentido de que seja assegurado o direito da população alvoradense à água potável.

b) Postula que essa atuação seja em caráter de urgência, buscando que a CORSAN adote medidas emergenciais para retirar a água que invadiu a estação de captação, realizando a contenção necessária e imediatamente recolocando em funcionamento os motores das bombas de captação, retomando desse modo o fornecimento de água à população alvoradense.

c) A apuração e a adoção das demais providências aplicáveis.

Nesses Termos,Pede Deferimento.


Alvorada, 23 de julho de 2015.


Marcus Thiago
Vereador de Alvorada






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