Fala CIDADÃO

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Projeto de lei para atendimento veterinário público e proteção a cães e gatos em situação de abandono

Segue o projeto de lei que apresentei na Câmara de Vereadores de Alvorada, tratando do atendimento veterinário público, recolhimento e proteção a cães e gatos em situação de abandono no Município de Alvorada.

Aceito opiniões e sugestões, pois o PL inicia sua tramitação e pode receber emendas.


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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 028/2012
 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:


É com satisfação que apresento este Projeto de Lei, que dispõe sobre o atendimento veterinário público, recolhimento e proteção a cães e gatos em situação de abandono no Município de Alvorada.

A presente proposta legislativa tem por finalidade dotar o nosso Município de instrumentos jurídicos e políticas públicas que efetivamente observem o comando constitucional que tutela a proteção dos animais contra a crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF).
Busca-se estabelecer regras para a implementação de canil/gatil e local para recolhimento de animais em situação de risco e/ou abandonados, programa de vacinações, castrações, políticas de prevenção de zoonoses urbanas, entre outras medidas.
Portanto, tratam-se também de políticas no âmbito da saúde pública que irão beneficiar todos os moradores de Alvorada.
Por essas razões, peço o apoio dos colegas Vereadores e Vereadoras para a aprovação deste projeto de lei.


Atenciosamente,

 
Alvorada, 25 de maio de 2012.
 

Marcus Thiago
Vereador - PT

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PROJETO DE LEI Nº 028/2012


DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO VETERINÁRIO PÚBLICO, RECOLHIMENTO E PROTEÇÃO A CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU DE ABANDONO NO MUNICÍPIO DE ALVORADA.

  
Art. 1º Esta Lei estabelece normas relativas a proteção de animais, principalmente cães e gatos, no âmbito do Município de Alvorada, atendendo ao comando da Constituição Federal que tutela a proteção dos animais contra a crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF).

Art. 2º Fica estabelecido o serviço veterinário público municipal, que prestará atendimento a cães e gatos em situação de risco e/ou abandono.

Paragrafo único: O Município de Alvorada poderá oferecer atendimento médico-veterinário a animais cujo proprietário não possuir condições financeiras de custear o atendimento médico-veterinário e o tratamento.

Art. 3º Além do atendimento médico-veterinário previsto no artigo anterior serão adotadas medidas pelo poder público municipal para recolhimento e proteção de animais em situação de risco e/ou abandonados.

Art. 4º O Município de Alvorada manterá canil/gatil, respeitadas todas as exigências técnicas nos aspectos ambientais, sanitários, biológicos, estruturais, garantindo condições dignas aos animais, especialmente quanto à alimentação, atendimento médico-veterinário, segurança e respeito às suas necessidades.

Parágrafo único: O estabelecimento previsto no caput deste artigo contará com profissionais das áreas de biologia e medicina veterinária, entre outras, a fim de garantir os cuidados apropriados aos animais.

Art. 5º O canil/gatil público municipal deverá manter-se aberto ao público em dias e horários determinados, propiciando a adoção de animais, mediante termo de responsabilidade, conforme regulamento próprio a ser expedido.

Art. 6º O Município de Alvorada poderá firmar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil protetoras dos animais, a fim de executar as políticas públicas previstas nesta lei, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e demais normas do Direito Administrativo.

Art. 7º O Município de Alvorada, através de fiscais e outros profissionais devidamente orientados e capacitados para a função, irá autuar e aplicar sanções administrativas cabíveis a pessoas e entidades que praticarem ilícitos e maus-tratos contra os animais, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa, e encaminhando conforme o caso os respectivos processos à Polícia e/ou Ministério Público para a adoção de providências cabíveis.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO VEREADOR MARCUS THIAGO, em Alvorada, 25 de maio de 2012.


Marcus Thiago
Vereador - PT

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